
Retorno das Sobras é a participação do cooperado nos resultados
(lucros anuais) da cooperativa. Após cada assembleia anual, e se
assim for decidido, as compras que você realizou com seu cartão de
cooperado dão direito a um bônus proporcional ao valor das
compras realizadas durante o ano.
Assim, o cooperado pode optar por:
a) Receber o valor do bônus em mercadoria
b) Incorporá-lo ao seu capital
• Somente o titular pode fazer a retirada
• Apresentar a carteira de identidade, o Cartão Cooper
e um comprovante de residência
• Fazer o recadastramento